Revisão de Benefícios
Revisão da vida toda
Sempre que as regras de aposentadoria sofrerem alterações é necessário que as regra(s) de transição venha(m) socorrer aqueles segurados que já estavam inscritos no regime, de forma a preservar sua expectativa de direito, de modo que não seja mais gravosa que o novo regramento.
Neste sentido, o STJ firmou a possibilidade de aplicação da regra definitiva (art. 29, I e II, da Lei 8.213/91) na apuração do salário de benefício, quando mais favorável que o regramento posterior, para aqueles segurados que já haviam ingressado no sistema previdenciário.
Daí o surgimento da revisão da Vida Toda.
O prazo para esta revisão é de 10 anos.
Procure um especialista!
Revisão do buraco negro
A revisão recebe este nome, pois de 05/10/1988 (data da promulgação da Constituição Federal) até o advento da Lei de Benefícios, não havia uma legislação que determinasse a correção dos salários de contribuição (base para a apuração da renda dos benefícios) conforme determinava a Constituição. Apenas com o advento da Lei 8.213/91 houve a determinação de que todos os benefícios concedidos entre 05/10/1988 até 05/04/1991 deveriam ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada.
Ocorre que nem todos os segurados tiveram suas aposentadorias revidadas pelo INSS, surgindo assim a possibilidade de revisão.
Para promover a ação de revisão do Buraco Negro, o aposentado NÃO está limitado ao prazo de 10 anos, ou seja, a qualquer momento poderá reclamar a sua revisão.
Mas apenas um advogado especialista será capaz de promovê-la.
Revisão do teto previdenciário
Quando a média dos salários de contribuição (que é a base para apuração da renda mensal do segurado) for apurada em valor maior que o teto dos salários de contribuição e, consequentemente, a renda mensal tiver sido limitada a este teto, o segurado tem direito de ter sua renda mensal adequada.
As ações de Revisão do Teto, em geral, têm uma duração processual bastante reduzida (se promovida por especialista), uma vez que é um direito já sacramentado no STF através do Recurso Extraordinário nº 564.354.
A qualquer momento o aposentado poderá promover a sua ação de Revisão do Teto, NÃO estando limitado ao prazo de 10 anos.
Revisão pela carta de concessão
Esta revisão é feita através da análise criteriosa da carta de concessão e do processo administrativo para detectar possíveis (e não raros) erros do INSS, tais como a falta de conversão em atividade especial, salários de contribuição não computados, vínculos de trabalhos indevidamente suprimidos, entre outros.
Mas esses erros somente o especialista em direito previdenciário é capaz de apurá-los. Essa revisão tem um prazo de 10 anos para ser proposta.
